Uma Possibilidade:
Um trabalhador, enquanto repunha produtos na prateleiras da loja onde trabalha, sofre um acidente quando uma palete de produtos cai sobre si, acabando internado no hospital com dores num dos braços. Do acidente ficou com limitações motoras e não consegue levantar os braços, ficando impedido de desempenhar as funções para que foi contratado. Ficou inclusivamente com limitações para tarefas domésticas.
O empregador é responsável pela reparação e demais encargos decorrentes de acidente de trabalho. No entanto, todos os trabalhadores por conta de outrem têm de ter, obrigatoriamente, um seguro de acidentes de trabalho. Se o acidente estiver coberto por este seguro, o mesmo será responsável pelo pagamento das despesas médicas, incluindo internamento, tratamento e medicamentos.
O acidente de trabalho pode resultar em incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, mediante a gravidade do mesmo. Caso o seguro não lhe atribuía incapacidade ou atribua uma incapacidade inferior à expetativa do trabalhador, este pode requerer junto do tribunal a realização de uma perícia médica para fixação de incapacidade Esse pedido deve ser feito no máximo até um ano após receber alta médica. Ao trabalhador pode ser atribuído o direito a receber uma indemnização ou pensão, que poderá ser paga sob a forma de um capital único (remissão do capital) ou como pensão anual vitalícia, dependendo das circunstâncias específicas do acidente e das lesões resultantes.
Em ambos os casos, o objetivo é compensar o trabalhador pelos danos e perdas decorrentes do acidente, proporcionando apoio financeiro contínuo, seja de forma global ou ao longo da vida, dependendo das necessidades e do caso concreto.