Aimentos a Ex-Cônjuge

Um casal decide ter filhos e a esposa deixa de trabalhar para dedicar-se integralmente às crianças e às responsabilidades domésticas, passando a depender economicamente do marido. Passados alguns anos, o casal decide divorciar-se e a esposa não tem meios próprios de sustento. 

Neste cenário, a esposa  pode, no âmbito do divórcio, requerer que seja determinada uma pensão de alimentos. É importante destacar que essa pensão não a impede de procurar ou retomar a sua própria atividade profissional para melhorar os seus rendimentos, contribuindo assim para proporcionar melhores condições de vida aos filhos. 

A decisão sobre a pensão de alimentos será baseada em vários fatores, incluindo as necessidades da esposa, a capacidade financeira do marido e o bem-estar dos filhos. É aconselhável que ambos procurem a orientação de profissionais jurídicos para garantir que todos os aspetos legais e financeiros são abordados adequadamente no processo de divórcio.