Um jovem estudante, filho de pais divorciados, decide ingressar na universidade. Como já era maior de idade, o pai alega não ter obrigação de continuar a financiar os estudos.
A lei prevê o pagamento de pensão de alimentos a maiores de 18 anos e até aos 25 anos, desde que continuem a estudar.
Neste caso concreto, o filho pode intentar uma ação de alimentos a maiores, requerendo uma comparticipação financeira de ambos os progenitores para suportar os custos associados à sua educação universitária.
É aconselhável que o filho procure orientação profissional para compreender os seus direitos específicos e iniciar o processo legal, se necessário, para garantir a continuidade do apoio financeiro dos pais durante os estudos universitários.