Um caso comum.
Um trabalhador com uma década de serviço em uma empresa é demitido. Após o despedimento, descobre que diversos créditos salariais não lhe foram pagos, apesar de serem seus direitos (formação, subsídio de alimentação abaixo do valor legal, salário abaixo do valor legal, falta de pagamento de subsídio de caixa), conforme estabelecido pela convenção coletiva de trabalho aplicável ao setor. Apesar da entidade empregadora não ter aplicado esses termos nos contratos individuais de trabalho, o estabelecido na convenção coletiva prevalece sobre o contrato de trabalho, desde que as condições sejam mais favoráveis ao trabalhador.
Solução:
Após tomar conhecimento dessas irregularidades, o trabalhador deve mover uma ação em tribunal contra a empresa para reivindicar o pagamento de todos os créditos não recebidos, assegurando que essa ação seja movida no prazo de um ano após o seu despedimento. Esta ação visa proteger os direitos do trabalhador e garantir que ele seja devidamente compensado pelos créditos que não foram adequadamente pagos pela entidade empregadora. O tribunal analisará os termos da convenção coletiva de trabalho aplicável ao setor em questão, procurando assegurar o cumprimento adequado desses termos, mesmo que não tenham sido incorporados nos contratos individuais de trabalho. Esta análise visa garantir a justiça e a proteção dos direitos do trabalhador, utilizando a legislação coletiva em benefício do trabalhador envolvido no litígio.