Fraude Fiscal

Uma hipótese incomum: 

A empresa A adquire produtos a uma pessoa que se apresenta como representante da empresa B, cuja atividade é venda de mercadorias para comerciais. A intenção da empresa A é revender esses produtos aos seus próprios clientes. A empresa B vende os produtos, emite faturas, mas o seu responsável não comunica essas faturas à Autoridade Tributária. 

Neste contexto, a empresa compradora, visando deduzir o IVA, teve de efetuar manualmente o registo das faturas. Numa situação deste género, a empresa deve comunicar este facto de imediato à Autoridade Tributária. Isto porque pode estar a ser utilizada num esquema de evasão fiscal, onde a empresa de revenda vende produtos, mas não repassa o devido montante de IVA ao Estado, praticando assim uma prática ilegal e passível de sanções fiscais que podem reverter contra o gerente da empresa.