Impugnação de Despedimento Ilícito

Um gerente de uma loja decide despedir uma trabalhadora com a justificação “não vendes tantos produtos quantos podes”. A trabalhadora é despedida sem que lhe tenha sido movido um processo disciplinar, privando-a do direito de se defender. 

Solução: 

Após o despedimento, a trabalhadora tem um período de 60 dias para opor-se ao despedimento perante o tribunal competente. Se o despedimento for considerado ilícito, o empregador pode ser condenado a indemnizar a trabalhadora por todos os danos causados e, se a trabalhadora desejar, reintegrá-la na empresa. Caso a trabalhadora não queira ser reintegrada, pode optar por uma indemnização, a ser determinada pelo tribunal em substituição da reintegração. 

Em certos casos, o empregador também pode requerer ao tribunal a exclusão da reintegração, alegando factos e circunstâncias que tornem o regresso da trabalhadora gravemente prejudicial e perturbador para o funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregador seria obrigado a pagar uma indemnização, também determinada pelo tribunal. 

Este processo visa proteger os direitos dos trabalhadores em caso de despedimento injustificado, garantindo uma análise justa e equitativa da situação.