Um caso raro.
Um cidadão neerlandês manteve um caso amoroso com uma mulher portuguesa com quem teve duas filhas. Passados alguns anos, separa-se da companheira e decide regressar à sua terra natal, perdendo o contacto com as suas duas filhas. Anos depois, procurado reunir-se com as suas filhas, regressa a Portugal e, ao tentar localizá-las numa conservatória do registo civil, descobre a existência de uma terceira pessoa, registada como seu filho.
Pelo que o cidadão neerlandês pode impugnar a filiação constante do registo por não corresponder à verdade biológica. A ação pode ser intentada a todo o tempo.
Este é um cenário delicado e legalmente complexo, onde o cidadão terá de recorrer ao tribunal para contestar a paternidade do terceiro filho, apresentando evidências que sustentem a sua alegação. Aconselha-se a consulta de profissionais jurídicos para orientação específica sobre os passos a seguir e a construção de um caso sólido.