Um caso invulgar :
O A encontra-se em negociações com B para adquirir o negócio deste. Após analisar as condições apresentadas e ouvir o relato de B sobre a gestão do negócio e a carteira de clientes existentes, A decidir proceder com a aquisição. Contudo, alguns meses após a transação, A percebe que o negócio não possui a rentabilidade inicialmente indicada por B e propõe a anulação do negócio através do tribunal, buscando a devolução do montante pago e o retorno de tudo o que foi recebido.
No contexto de uma aquisição, a devida diligência ( due diligence ) desempenha um papel crucial para garantir que todas as partes tenham uma compreensão precisa das condições, riscos e oportunidades associadas ao negócio em questão. No presente caso, torna-se evidente que A não converteu essa avaliação de maneira adequada, criando uma expectativa que não correspondia à realidade.
A ação de A foi considerada improcedente pelo tribunal, pois, entre outros fatores, adquiriu o negócio sem realizar uma avaliação completa das condições comerciais, como faturação, carteira de clientes, resultado líquido, ativos, passivos, imobilizados, entre outros. A deveria ter procurado confirmar a precisão das informações fornecidas por B, em vez de confiar exclusivamente no seu relato. Esta falta de due diligence adequada impactou os níveis de pretensão de A no tribunal.
Outras Possibilidades : incumprimento contrato promessa compra e venda.