Uma empresa vendeu a outra empresa um conjunto de candeeiros no valor de 4.000,00€ (Quatro Mil Euros). Acordaram que o pagamento seria feito até 30 dias após a entrega. Apesar de realizada a entrega, a empresa compradora nunca procedeu ao pagamento do conjunto de candeeiros.
Solução:
Uma das soluções possíveis é recorrer ao procedimento liminar, um sistema mais célere e econômico que os demais. Isto permite que um credor de uma dívida obtenha um documento denominado título executivo, o que possibilita ao credor recorrer a um processo judicial de execução para recuperar o montante devido pelo devedor.
O procedimento de injunção pode ser exigido quando uma dívida igual ou inferior a 15.000,00€ ou quando se trata de uma dívida entre empresas, ainda que acima de 15.000,00€, como é o caso presente.
Recomenda-se que o credor consulte um profissional jurídico para orientação específica e para iniciar o processo de liminar.