Partilha de bens (Divórcio)

Um caso comum.

Um casal decide divorciar-se ao fim de 2 anos de casamento. Durante o casamento compraram uma casa com recurso a financiamento bancário.  Além disso, recorreram a crédito para efetuar remodelações na habitação e adquirir mobiliário, juntamente com um empréstimo destinado à compra de um automóvel. Acordaram que o marido ficaria com a casa, recheio e o automóvel e responsável pelo pagamento das prestações bancárias. Porém, nunca fizeram a partilha dos bens. Com o divórcio, a senhora decide emigrar, desconhecendo que o ex-marido deixou de pagar as prestações passados poucos anos e o banco resolveu os contratos de empréstimo e moveu processos de cobrança. Passados 15 anos, ao regressar a Portugal, descobre que sobre si existem penhoras de um valor que era acima de 200.00,00€ (Duzentos Mil Euros). Sem capacidade para pagar e sem condições para ter uma vida digna, a senhora vê-se confrontada com a necessidade de recorrer ao processo de insolvência pessoal, peticionando a exoneração do passivo restante para, após o período de 36 meses, ter a possibilitada de ter um fresh start sem dívidas sobre si. 

Como prevenir: num divórcio em que existem bens (casa, carro, etc.) com empréstimo bancário, a partilha só deve ser efetuada após junto do banco conseguirem manter a responsabilidade de garantia do crédito apenas sobre a pessoa que vai ficar com a casa. O banco não fica vinculado ao acordo de partilha de bens.