Um caso incomum.
Um vendedor de automóveis adquire num leilão uma viatura para um cliente. Comunica à leiloeira os dados do seu cliente para que o registo de propriedade seja feito diretamente no cliente. Este cliente vai levantar a viatura nas instalações da leiloeira, passando a utilizá-la regularmente para a atividade da sua empresa. Sucede que nunca pagou as taxas de portagem e o vendedor que nunca usou a viatura viu as suas contas bancárias penhoradas, vindo a descobrir porque foi dito à empresa que gere as autoestradas que era o condutor habitual da viatura. Informou a operadora que nunca foi proprietário da viatura, nem a conduziu mas essas justificações não foram aceites. Neste teve de demandar judicialmente nos tribunais cíveis a empresa que adquiriu a viatura por não ter pago as taxas de portagem. No decurso deste processo descobre que a leiloeira comunicou erradamente os seus dados à operadora das autoestradas o que levou aos processos de cobrança, acabando por ser ressarcido de todos os custos por parte da empresa que comprou a viatura. Com os novos dados, para além de demandar judicialmente a operadora de autoestradas, pode também demandar judicialmente a leiloeira por ter dado informações incorretas à operadora de auto-estradas.