Um exemplo entre muitos:
Uma pessoa adquiriu um veículo num stand automóvel, tendo ficado estipulado entre as partes que o mesmo não teria garantia. Ao fim de 2 meses de utilização, surgiu a necessidade de uma reparação crucial que o stand recusou, alegando a exclusão de garantia. No entanto, um stand é obrigado sempre a dar garantia, é um direito do cliente. De acordo com a legislação vigente, os consumidores têm direitos que não podem ser excluídos ou limitados, independentemente do que esteja estipulado em contrato. Sendo assim, o veículo tem direito a 3 anos de garantia, e o stand é responsável pela reparação necessária.
Caso o stand mantenha a recusa, pode ser aconselhável procurar orientação jurídica para determinar os passos adequados a seguir e assegurar os seus direitos enquanto consumidor. Aposte na prevenção ou na mediação.
Outro tipo de casos: garantia em negócio entre particulares, garantia de stand de automóveis por meio de empresa de seguro.
Existem diferentes variantes e contornos incomuns, mas todos eles com um estudo prévio chegarão a um bom terminus.